Em sessão realizada nesta quinta-feira (06), o Supremo Tribunal Federal (STF), julgou os embargos de declaração opostos no processo da “desaposentação” (Tema 503).
A corte foi questionada acerca da possibilidade da chamada “reaposentação”, na qual o segurado utiliza apenas o tempo de contribuição posterior à concessão da primeira aposentadoria, a fim de obter benefício mais vantajoso.
A maioria dos ministros entendeu que a tese da reaposentação já havia sido rejeitada no julgamento do mérito do processo.
Por outro lado, a Corte entendeu que aqueles que já haviam sido beneficiados pela desaposentação, seja por via de tutela provisória, seja em virtude de sentença já transitada em julgada, não terão que devolver os valores recebidos à maior.
Assim que o acórdão for publicado, o Previdenciarista irá disponibiliza-lo em primeira mão.
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