O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para definir quem deve pagar o BPC/Loas concedido a mulheres vítimas de violência doméstica que são afastadas temporariamente do trabalho por medida protetiva da Lei Maria da Penha.
Nesses casos, a Justiça pode determinar que a vítima se afaste do ambiente de trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício. O problema era que a lei não havia estabelecido quem seria responsável pelo pagamento durante o período de afastamento.
Quem criou a medida?
A possibilidade de afastamento já estava prevista na Lei Maria da Penha, mas sem detalhar quem arcaria com os salários ou benefício nesse período. Coube ao STF fixar essa regra a partir da análise de um recurso do INSS, que questionava decisão da Justiça Federal da 4ª Região (TRF-4).
Entenda o histórico do julgamento
O julgamento acontece no plenário virtual do STF, em que os ministros registram seus votos pela internet. Até agora, seis ministros acompanharam o voto do relator, ministro Flávio Dino: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luiz Fux. A maioria se consolidou antes do prazo final, marcado para 18 de agosto, salvo se houver pedido de vista ou destaque.
Quem pode se beneficiar?
A decisão do STF estabeleceu duas situações diferentes:
- Mulheres com vínculo de emprego formal: o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento, e, a partir daí, o INSS assume os custos, de forma semelhante ao que já ocorre em casos de afastamento por doença.
- Trabalhadoras autônomas informais: o pagamento será feito na forma de um benefício assistencial temporário, previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
A medida vale a partir de quando?
Como o caso tem repercussão geral, a decisão do STF terá efeito vinculante e deverá ser aplicada a todas as ações semelhantes no país, em diferentes instâncias da Justiça. Isso significa que, após a conclusão do julgamento, a regra valerá nacionalmente.
Como receber o BPC para mulheres vítimas de violência?
No caso das trabalhadoras com carteira assinada, o procedimento seguirá o trâmite já conhecido: os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e o restante do período de afastamento deverá ser solicitado ao INSS.
Já as mulheres sem vínculo previdenciário terão acesso ao benefício assistencial, que deverá ser requerido junto ao INSS após decisão judicial que determine a medida protetiva.
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