O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou, nessa última quarta-feira (09/09), o julgamento do Tema 1.031 para o próximo julgamento virtual.
O Tema 1.031 do STJ versa sobre a possibilidade de reconhecimento do tempo de serviço especial para a atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo.
- Este importante tema foi abordado pelo Dr. Lucas, na coluna de: Atividade especial de vigilante: Tema 1.031 do STJ, o que está em jogo?
É possível conferir a movimentação processual aqui.
Recursos Repetitivos: precedentes de observância obrigatória
A questão abordada nesta notícia será julgada pelo rito dos recursos repetitivos. Isso significa dizer que a decisão final terá de ser seguida por todas as instâncias judiciárias do país.
A previsão é do art. 927, III do CPC, que estabelece que os juízes e tribunais observarão os acórdãos proferidos em recursos extraordinários e especial repetitivos.
Caso um juiz ou tribunal não siga a orientação do precedente vinculante, o recurso contra a decisão poderá inclusive ser provido de forma monocrática na instância superior, ou no caso de Recursos Especiais e Extraordinários, sequer subir para os tribunais superiores.
Portanto, a decisão do STJ no Tema 1.031 deverá ser seguido por todos os órgãos do Poder Judiciário.
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