A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que benefícios previdenciários pagos pelo INSS, como aposentadorias, são impenhoráveis, inclusive quando há dívidas decorrentes de honorários advocatícios contratados para viabilizar a concessão do próprio benefício. Saiba mais. 

Caso envolvia tentativa de penhora para quitar honorários

A controvérsia julgada pelo STJ teve origem em uma tentativa de penhora feita por uma sociedade de advogados. O grupo buscava executar um título extrajudicial para receber os honorários referentes à atuação jurídica que resultou na concessão de aposentadoria para um cliente.

Os advogados alegaram que o benefício só foi obtido graças ao trabalho da equipe, o que justificaria, segundo eles, a possibilidade de penhora parcial dos valores recebidos pelo aposentado.

Benefício previdenciário é direito personalíssimo

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, rejeitou os argumentos da sociedade de advogados. Segundo ela, “o benefício previdenciário é um direito personalíssimo do segurado em relação ao INSS e, por isso, não se enquadra nas exceções previstas no §1º do artigo 833 do Código de Processo Civil”, que permite a penhora apenas em casos excepcionais, como enriquecimento sem causa.

A relatora também destacou que a existência de um contrato entre cliente e advogado não altera a natureza alimentar dos valores recebidos do INSS. Para a ministra, a exceção à regra da impenhorabilidade deve ser interpretada de forma restritiva.

Entendimento reforça proteção contra penhoras

Com a decisão, o STJ mantém o entendimento de que os valores pagos pelo INSS, por terem caráter alimentar, são protegidos contra qualquer tipo de penhora. Isso vale mesmo quando há um contrato reconhecendo uma dívida entre as partes, como ocorre na relação entre advogado e cliente.

Pode penhorar aposentadoria para pagar honorários advocatícios?

Não. A aposentadoria não pode ser penhorada para pagar honorários advocatícios, nem mesmo contratuais.

Essa foi a decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirmou que os valores pagos pelo INSS possuem natureza alimentar e, portanto, são protegidos contra qualquer tipo de penhora.

A aposentadoria do INSS é impenhorável?

Sim, a aposentadoria do INSS é impenhorável, ou seja, não pode ser penhorada para pagar dívidas, conforme regra geral do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC).

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