A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a devolução de benefícios previdenciários recebidos com base em decisão liminar, posteriormente revogada, pode ser realizada nos próprios autos do processo. A atualização complementa o entendimento firmado anteriormente no tema 692 da repercussão geral.
Redação da nova tese
Segundo o portal Migalhas, a tese passa a prever o seguinte: “caso a decisão que antecipou a tutela final seja reformada, o autor da ação deve devolver os valores recebidos”. Essa devolução poderá ser feita por meio de desconto, não excedendo 30% do valor de eventual benefício ainda ativo, conforme artigo 520, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Ainda de acordo com a publicação, a decisão foi tomada após análise de embargos de declaração propostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que argumentava haver omissão na tese jurídica, pois a possibilidade de execução dos valores nos próprios autos não havia sido expressamente mencionada.
O ministro Afrânio Vilela, relator dos embargos, destacou que “a tese precisava de ajuste para adequação à legislação atual, conforme previsto no artigo 115, II, da Lei 8.213/91”.
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Importância da difusão da tese
O ministro Vilela salientou que a atualização do tema 692 é “fundamental para evitar controvérsias desnecessárias e assegurar que os tribunais de origem apliquem o entendimento corretamente, evitando o envio de recursos ao STJ por interpretações divergentes”. Segundo Vilela, a tese serve como um mecanismo de orientação aos órgãos que aplicam o precedente.
Com essa atualização, espera-se maior uniformidade no tratamento dos processos de devolução de valores previdenciários recebidos indevidamente, contribuindo para a eficiência e clareza nos julgamentos dessa natureza.
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