O segurado do INSS que entrou com uma ação na Justiça a partir de 2009 poderá ter a correção monetária dos atrasados calculada de forma mais vantajosa do que a usada atualmente.
Na decisão, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que as diferenças devidas dos cinco anos anteriores à ação devem ser corrigidas pelo INPC (Índice de Preços ao Consumidor), atendendo ao que especifica o Estatuto do Idoso.
Pelo Estatuto, as dívidas por atraso de pagamento do INSS devem ter a correção oficial usada na Previdência.
Contudo, em virtude de uma lei criada em 2009, os atrasados previdenciários após aquele ano têm a correção monetária apenas pela Taxa Referencial, usada na atualização da poupança.
Fonte: Agora São Paulo
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