STJ autoriza manter auxílio suplementar deferido até 1991 com aposentadoria
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que o INSS aceite o acúmulo do auxílio-suplementar, concedido antes de 1991, com a aposentadoria.
A decisão favorece cerca de 70 mil segurados que recebem o benefício suplementar, que funcionava como um auxílio-acidente, e também era concedido quando havia redução na capacidade de trabalho.
Quem tem ação no Juizado Especial Federal também poderá ser beneficiado pela decisão.
Isso porque a TNU (Turma Nacional de Uniformização), espécie de instância superior dos juizados, decidiu, no ano passado, que o auxílio-suplementar não poderia ser acumulado com a aposentadoria.

Segundo o advogado Luis Guilherme Lopes de Almeida, essa nova decisão pode alterar o entendimento da TNU.
Fonte: Agora São Paulo
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Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.




