O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu o Tema 1.030, sendo lícito renunciar o valor excedente para demanda tramitar nos Juizados Especiais Federais. O tribunal fixou a seguinte tese:
Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas.
Vale ressaltar que o acórdão ainda não foi publicado.
Para conferir o andamento do processo, acesse: Tema 1.030
Estou de atestado desdo dia 24/08/2020 dia 14/009/2020 tinha uma perícia agendada na qual não fui atendida aí fiz um novo encaminhamento de perícia dia 17/09/2020 e encaminhei os atestados médicos e ainda não obtive resposta pois diz que está em análise eu estou.sem receber e sem poder voltar ao trabalho pois nesse meio tempo ainda estou.fazendo tratamento e tenho exames que costão que meu problema é na cervical oque faço pois dependo de mim é minhas contas estão atrasadas como devo proceder muito obrigada se puder me ajudar
Olá Sra. Rose!
Obrigado pelo contato!
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