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STJ decide que é lícito renunciar valor excedente para demanda tramitar nos JEFs

Home Notícias STJ decide que é lícito renunciar valor excedente para demanda tramitar nos JEFs
2 comentários | Publicado em 29 de outubro de 2020 | Atualizado em 29 de outubro de 2020
STJ decide que é lícito renunciar valor excedente para demanda tramitar nos JEFs

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu o Tema 1.030, sendo lícito renunciar o valor excedente para demanda tramitar nos Juizados Especiais Federais. O tribunal fixou a seguinte tese:

Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas.

Vale ressaltar que o acórdão ainda não foi publicado.

Para conferir o andamento do processo, acesse: Tema 1.030

STJ

Fábio Avila

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2 comentários

  • Rose Elaine Farinha Luiz Responder 29 de outubro de 2020 at 16:13

    Estou de atestado desdo dia 24/08/2020 dia 14/009/2020 tinha uma perícia agendada na qual não fui atendida aí fiz um novo encaminhamento de perícia dia 17/09/2020 e encaminhei os atestados médicos e ainda não obtive resposta pois diz que está em análise eu estou.sem receber e sem poder voltar ao trabalho pois nesse meio tempo ainda estou.fazendo tratamento e tenho exames que costão que meu problema é na cervical oque faço pois dependo de mim é minhas contas estão atrasadas como devo proceder muito obrigada se puder me ajudar

    • Fábio Avila Responder 29 de outubro de 2020 at 16:19

      Olá Sra. Rose!

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendê-la, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

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