Na sessão de julgamento do dia 14 de agosto de 2013, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apreciou os Embargos de Declaração opostos pelo INSS, no Recurso Especial nº 1.334.488/SC, de relatoria do Ministro Herman Benjamin.
Os pedidos elaborados pelo INSS nos embargos foram para que:
a) se esclareça que, para a aquisição e cálculo da nova aposentadoria, computam-se exclusivamente os salários de contribuição posteriores à renúncia;
(b) remova-se a contradição entre a fundamentação do acórdão e sua parte dispositiva, para fixar-se que:
1) os valores referentes à primeira aposentadoria, que foram pagos a partir do ajuizamento da demanda até a renúncia do primeiro benefício, devem ser devolvidos;
ou
2) que a nova aposentadoria somente seja devida, não a partir da propositura da demanda, mas após a efetivação da renúncia ao primeiro jubilamento.
O Ministro Herman Benjamin acolheu parcialmente os embargos para esclarecer alguns pontos, mas manteve a decisão no sentido de que há direito à desaposentação SEM necessidade de devolução dos valores recebidos no primeiro benefício.
A decisão ainda não foi publicada, entretanto segue abaixo o inteiro teor dos Embargos de Declaração. O Previdenciarista.com removeu as últimas páginas, depois dos pedidos, apenas por retratarem informações pessoais da parte autora.
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