Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Superior Tribunal de Justiça (STJ)


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar à Primeira Seção, sob o regime de recurso repetitivo, a questão da devolução, pelo beneficiário, de verba previdenciária recebida por decisão judicial precária.
Em junho, a Seção decidiu, por maioria, que é devida a devolução dos valores pagos ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em razão de tutela antecipada posteriormente revogada. Apesar de julgado pela Seção, o recurso especial não foi apreciado como representativo de controvérsia (REsp 1.384.418).
Os ministros Ari Pargendler e Napoleão Nunes Maia Filho não participaram desse julgamento, no qual ficaram vencidos os ministros Arnaldo Esteves Lima e Sérgio Kukina, todos da Primeira Turma. A nova apreciação deve consolidar a orientação do Tribunal sobre a matéria, com efeito sobre os tribunais locais (AREsp 176.900).
 
Veja última movimentação do ARESP 176.900:

RESULTADO DE JULGAMENTO PARCIAL: PROSSEGUINDO O JULGAMENTO, APÓS O VOTO-VISTA DO SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES, A TURMA, POR UNANIMIDADE, DETERMINOU A CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, AFETANDO-O COMO REPETITIVO À EGRÉGIA PRIMEIRA SEÇÃO, NOS TERMOS DA QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELO SR. MINISTRO RELATOR, DISPENSADA A LAVRATURA DE ACÓRDÃO. – PETIÇÃO Nº 200186/2012 – AGRG NO ARESP 176900

 

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