A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja suspensa em todo o território nacional a tramitação de processos individuais ou coletivos que discutem a devolução de valores recebidos por beneficiários do INSS – mesmo que tenham sido recebidos de boa-fé –por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração da Previdência Social.

A decisão foi tomada pelo colegiado ao determinar a afetação do Recurso Especial 1.381.734 para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil). Em seu voto, o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, argumentou que “a questão revela caráter representativo de controvérsia, haja vista a multiplicidade de processos com idêntica tese jurídica a ser solucionada“. 

O tema está cadastrado sob o número 979 no sistema de recursos repetitivos, com a seguinte redação: “Devolução ou não de valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da administração da Previdência Social.”

Ministro Benedito Gonçalves - STJ

Ministro Benedito Gonçalves – STJ


Deve-se ressaltar que a nova controvérsia sob a qual o Superior Tribunal de Justiça se debruçará não se confunde com o já pacificado tema nº 692, com a seguinte redação: “A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.”, uma vez que a atual discussão se refere a valores recebidos administrativamente pelos segurados, por força de erro do INSS.
A suspensão do trâmite dos processos não impede a propositura de novas ações ou a celebração de acordos.

Recursos repetitivos

O novo Código de Processo Civil regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do RISTJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia.

A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).

Na página de repetitivos do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Confira a íntegra do acórdão abaixo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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