A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estende o direito à aposentadoria especial do magistério aos supervisores que atuam nas secretarias municipais e estaduais de Educação, no suporte pedagógico às escolas.

Entenda o Projeto de Lei 2709/22

A proposta, apresentada pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), foi analisada e recomendada pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A medida busca “garantir isonomia e coerência entre as funções de magistério”, reconhecendo que os supervisores têm papel essencial no suporte pedagógico e na qualidade da educação.

O texto aprovado inclui também um projeto apensado e seguirá diretamente para o Senado, já que tramitava em caráter conclusivo, salvo se houver recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Principais alterações da LDB

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), prevendo que eventual afastamento para programas de treinamento ou pós-graduação não interromperá o direito à aposentadoria especial.

Essa alteração reforça a valorização dos profissionais da educação e reconhece que períodos de capacitação não devem prejudicar o tempo de contribuição para aposentadoria especial.

Aposentadoria especial após a reforma da Previdência

Após a Reforma da Previdência (2019), a aposentadoria especial para o magistério ficou restrita a profissionais do ensino infantil, fundamental e médio, com idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.

Em comparação, para os servidores públicos em geral, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, reforçando a importância do reconhecimento da aposentadoria especial para os profissionais da educação.

Quais são os próximos passos do projeto? 

Com a aprovação na CCJ, o projeto seguirá para o Senado, onde poderá ser analisado e votado. Caso não haja recurso, a tramitação seguirá normalmente para conclusão, podendo garantir o direito à aposentadoria especial para supervisores de educação em todo o país.

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