O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13), por 8 votos a 3, derrubar parte da emenda que alterou o regime de pagamento de precatórios (títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem vence na Justiça processos contra o poder público).

Após a terceira sessão consecutiva para analisar diversos trechos da emenda, os ministros decidiram revogar o índice de correção pela caderneta de poupança para o pagamento de precatórios, mas não estabeleceram um novo índice.  A maioria dos magistrados entendeu que o índice de correção da caderneta de poupança não seria o adequado porque não acompanharia as perdas inflacionárias.

Eles também revogaram a possibilidade de o poder público descontar do valor que deve pagar eventuais dívidas que o credor tenha, a chamada compensação. Os ministros entenderam que a compensação da dívida por parte do Estado fere o princípio da isonomia, uma vez que não é permitido ao credor, por exemplo, pagar uma dívida a vencer com o valor do precatório.

“Não é compensação que atenda o princípio da isonomia. […] É usar a retórica da Justiça eficiente para punir o particular. Com isso, o Judiciário não pode compactuar”, disse Luiz Fux.

[quote]Estados e municípios brasileiros devem R$ 94,3 bilhões em precatários, segundo o CNJ[/quote]

As decisões foram tomadas na análise de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) – uma da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e outra da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em parceria com a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB).

As entidades questionavam a Emenda Constitucional 62, de 2009, que chegou a ser chamada, durante discussão no Congresso, de PEC do Calote dos Precatórios. Para as entidades, a emenda prejudica o cidadão e favorece o poder público.

Segundo um levantamento realizado no fim do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até o primeiro semestre de 2012 os estados e municípios brasileiros acumularam dívida de R$ 94,3 bilhões em precatórios, em valores não atualizados. A Advocacia Geral da União (AGU) argumenta que os cofres públicos não suportam o pagamento dos valores sem a emenda.

Votaram a favor de derrubar o índice de correção e a compensação da dívida os ministros Ayres Britto – já aposentado e que votou em 2011 -, Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Dias Toffoli.

Maiores de 60

No julgamento desta quarta, os ministros mantiveram a possibilidade de preferência para o recebimento de valores para os maiores de 60 anos, portadores de doenças graves e de débitos alimentícios, como salários e pensões.

Eles retiraram da emenda apenas a especificação de que a preferência valeria para quem tem 60 anos “na data de expedição do precatório”. Com isso, quem tiver mais do que essa idade quando for receber o valor terá o direito à preferência.

O Supremo deixou para analisar nesta quinta-feira (14) um dos pontos mais polêmicos da emenda, o que autorizou o pagamento do precatório em até 15 anos. Se esse item cair, o poder público poderá ter de pagar suas dívidas dentro do Orçamento do ano seguinte ao do reconhecimento do precatório pela Justiça.

Impacto em São Paulo
Durante a análise do processo, os ministros citaram o impacto que a derrubada da emenda poderia ter na cidade de São Paulo.
Min. Gilmar Mendes
“Dívidas de estados com precatórios excedem muito o orçamento, não há como pagar. Se São Paulo usasse todo dinheiro para pagar precatório não haveria dinheiro para colocar gasolina em carro de polícia”, afirmou Gilmar Mendes.
Fux rebateu: “Quem chancelou isso? Foi o Judiciário.”
Lewandowski defendeu a manutenção da emenda. Segundo ele, grande parte dos precatórios supera em muito o bem perdido. “Grande parte da dívida com precatórios é artificial. É incompatível com o bem desapropriado. […] Claro que o credor precisa receber, mas é preciso desfazer mitos sobre precatórios.”
O ministro Marco Aurélio ficou ao lado de Fux contra a emenda. “Nós precisamos ver como surge um precatório. É um debito reconhecido pela sentença judicial. Por isso não podemos nos impressionar a essa altura com o montante da dívida de São Paulo. São Paulo é um estado estruturado. Evidentemente nos processos de reconhecimento [da dívida], ele se defendeu. E se defendeu lançando mão de seus recursos.”
 
Fonte: Globo.com

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