O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar se o trabalhador que atuou em atividade nociva à saúde, mas usou equipamento de proteção, tem direito ao tempo especial, que permite antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor do benefício.

A decisão do Supremo vai valer para todos os processos similares que correm pelo país, já que os ministros aprovaram a repercussão geral do assunto.

A TNU (Turma Nacional de Uniformização) –a instância superior dos Juizados Especiais Federais– já fechou entendimento de que os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) podem até eliminar a insalubridade, mas isso não descaracteriza a atividade como especial.

Fonte: Agora/SP

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