No dia 25 de agosto de 2021 tivemos mais uma sessão de julgamento do Tema 1.018 do STJ, que trata da possibilidade de execução de aposentadoria judicial, quando deferida aposentadoria administrativa no curso do processo.
É sobre isso que falo a seguir.
Do que trata o Tema 1.018 do STJ?
Antes de mais nada, é indispensável relembrar qual a questão submetida a julgamento no Tema 1.018:
“Possibilidade de, em fase de Cumprimento de Sentença, o segurado do Regime Geral de Previdência Social receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa, sob o enfoque do artigo 18, § 2º, da Lei 8.213/1991”.
Em resumo, o STJ está julgando a possibilidade de execução de aposentadoria judicial, quando deferida aposentadoria administrativa no curso do processo.
Este é um cenário bastante comum em vista da demora excessiva no deslinde dos processos administrativos e judiciais de aposentadoria.
Imagine que um segurado requereu o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição no ano de 2017 e o indeferimento definitivo, após longo trâmite recursal, ocorreu apenas no ano de 2019, quando entrou com processo judicial, que ainda está em andamento. Ocorre que durante o curso do processo judicial ele implementou o requisito etário para aposentadoria por idade, benefício que foi deferido administrativamente.
O que o Tema 1.018 vai definir é se este segurado, ao ganhar o processo judicial, poderá executar suas parcelas atrasadas até a data de início do benefício de aposentadoria por idade concedido administrativamente e continuar recebendo o benefício deferido administrativamente (por ser mais vantajoso).
Panorama atual do julgamento
Com fundamento no inc. III do art. 927 do NCPC, todos os processos que versam sobre a matéria foram suspensos pelo STJ. A decisão deve ser seguida por todos os órgãos do Poder Judiciário, ou seja, milhares de processos nessa situação estão sobrestados aguardando o julgamento final.
Nesse contexto, no dia 25 de agosto de 2021, tivemos mais uma sessão de julgamento do Tema 1.018 do STJ.
Na ocasião, tivemos dois votos divergentes, do Relator, Ministro Herman Benjamin e do Ministro Og Fernandes, sendo que o Ministro Relator pediu vistas para nova análise da matéria.
Desse modo, a questão ainda está bastante indefinida, sendo difícil fazer previsões sobre o posicionamento final do STJ.
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