Em sessão realizada no dia 23 de outubro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 995, que tratava sobre a possibilidade de computar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, com a reafirmação da data de entrada do requerimento administrativo (DER) para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário.
De acordo com a Corte Superior, por unanimidade, foi conhecido o recurso e lhe dado provimento, com base no art. 493, do CPC/2015, fixando o entendimento de que é possível requerer a reafirmação da DER até segunda instância, com a consideração das contribuições vertidas após o início da ação judicial até o momento em que o Segurado houver implementado os requisitos para a benesse postulada.
Atualmente, 1261 processos encontravam-se suspensos, aguardando o julgamento do Tema 995, e poderão voltar a tramitar nos termos da decisão proferida. Até o presente momento, porém, o STJ ainda não havia publicado o inteiro teor da decisão.
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