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Tema 995: STJ decide que é possível a reafirmação da DER até a segunda instância

Home Notícias Tema 995: STJ decide que é possível a reafirmação da DER até a segunda instância
9 comentários | Publicado em 24 de outubro de 2019 | Atualizado em 24 de outubro de 2019

Em sessão realizada no dia 23 de outubro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 995, que tratava sobre a possibilidade de computar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, com a reafirmação da data de entrada do requerimento administrativo (DER) para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário.

 

Relator, Ministro Mauro Campbell Marques.

 

De acordo com a Corte Superior, por unanimidade, foi conhecido o recurso e lhe dado provimento, com base no art. 493, do CPC/2015, fixando o entendimento de que é possível requerer a reafirmação da DER até segunda instância, com a consideração das contribuições vertidas após o início da ação judicial até o momento em que o Segurado houver implementado os requisitos para a benesse postulada.

Atualmente, 1261 processos encontravam-se suspensos, aguardando o julgamento do Tema 995, e poderão voltar a tramitar nos termos da decisão proferida. Até o presente momento, porém, o STJ ainda não havia publicado o inteiro teor da decisão.

reafirmação da DER, segunda instância, STJ, Tema 995
Fernanda dos Santos Rodrigues Silva

Fernanda dos Santos Rodrigues Silva

Advogada (OAB/RS 115.248). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Graduada em Direito também pela UFSM, tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão durante o curso.

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9 comentários

  • Francisco Responder 13 de novembro de 2019 at 13:07

    Prezada Marise Reis,
    Requeira o imediato prosseguimento do feito, ou, subsidiariamente, após a publicação do acórdão.

  • Marise Reis Responder 1 de novembro de 2019 at 10:35

    Bom dia doutores, tive no dia 29/10/2019, um processo previdenciário, SUSPENSO, baseado neste tema 995, através de Embargos de Declaração do INSS. Meu prazo começa dia 11/11/2019

    O que fazer neste caso?

  • MOACIR PRAZERES BARBOSA BARBOSA Responder 30 de outubro de 2019 at 16:43

    Uma decisão justa.. temos de louvar um posicionamento tão correto num tempo tão dificil….

  • JÚLIO CARVALHO Responder 26 de outubro de 2019 at 08:31

    É possível requerer a DER até segunda instância, sem necessidade de requerimento inicial ou é possível reafirmar a DER até segunda instância, desde que requerido inicialmente?

  • Ricardo Rodrigues Responder 24 de outubro de 2019 at 15:14

    Até que enfim uma boa notícia, na área Previdenciária.

  • Magda Responder 24 de outubro de 2019 at 11:17

    A justiça em prol do segurado. Belo julgado.
    Agradeço pela informação Fernanda.

    • Fernando Miranda Dos Santos. Responder 25 de outubro de 2019 at 21:29

      O meu processo estava suspenso desde 01 de Outubro 2019.
      É agora com está decisão será que volta a tramitar no trf3.
      Está assim tema 995 aguardando recurso especial repetitivo aposentadoria especial no stj

    • JORGEP Responder 11 de novembro de 2019 at 11:09

      Fernanda, vcs já sabem qual é a previsão de publicação do acordão?

      • Fernanda dos Santos Rodrigues Silva
        Fernanda Rodrigues Responder 12 de novembro de 2019 at 10:12

        Bom dia, Dr. Jorge.

        Infelizmente, não há previsão para a publicação do acórdão. Todavia, é possível acompanhar o site do STJ para ter acesso assim que for liberado neste link: http://www.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&sg_classe=REsp&num_processo_classe=1727069

        Atenciosamente.

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