Na sessão realizada no dia 22 de agosto em São Paulo, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu afetar cinco temas em matéria previdenciária para serem julgados pelo rito dos recursos representativos de controvérsia.
Confira abaixo todos os temas afetados pela TNU:
Processo nº 0525048-76.2017.4.05.8100/CE (TEMA 216): “Saber se para o cômputo do tempo de estudante como aluno-aprendiz de escola pública profissional, objetivando fins previdenciários, exige-se além da remuneração, mesmo que indireta, a comprovação da presença de algum outro requisito em relação à execução do ofício para o qual recebia a instrução”.
Processo nº 0002358-97.2015.4.01.3507/GO (TEMA 217): “Saber, em relação aos benefícios administrados pelo INSS, se é possível conhecer em juízo de pedido de benefício diverso do efetivamente requerido na via administrativa”.
Processo nº 0007460-42.2011.4.03.6302/SP (TEMA 219): “Saber se é possível o cômputo do tempo de serviço rural àquele que tenha menos de 12 anos de idade”.
Processo nº 5004376-97.2017.4.04.7113/RS (TEMA 220): “Saber se o rol do inciso II do art. 26 c/c art. 151 da Lei nº 8.213/91 é taxativo ou se pode contemplar outras hipóteses de isenção de carência, como a gravidez de alto risco”.
Processo nº 0500429-55.2017.4.05.8109/CE (TEMA 223): “Saber se o dependente absolutamente incapaz, pertencente ou não ao mesmo grupo familiar de outro dependente previamente habilitado, faz jus ao benefício desde o óbito do segurado ou desde o requerimento de habilitação tardia”.
A tese fixada pela TNU deverá ser aplicada por todo o microssistema dos Juizados Especiais Federais, cabendo, contudo, posterior recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
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