Em sessão realizada no dia 23 de Maio de 2019, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais decidiu afetar como representativo de controvérsia a questão acerca da necessidade de comprovação de habitualidade e permanência da exposição a agentes biológicos para fins de reconhecimento de tempo especial.
A questão foi cadastrada como Tema nº 211 do colegiado, e foi afetado por unanimidade, com a seguinte controvérsia: Saber se, para o reconhecimento de tempo especial pela exposição nociva aos agentes biológicos mencionados na legislação previdenciária, há necessidade de comprovar a habitualidade e a permanência. O relator do processo será o Juiz Federal Biano Arruda Bezerra Neto.
Atualmente a jurisprudência da TNU aponta no sentido de que no tocante aos agentes biológicos, o fato de a exposição não perdurar durante toda a jornada de trabalho não significa que não tenha havido contato com agentes nocivos de forma habitual e permanente (PEDILEF nº 5049563-12.2013.4.04.7100).
Deixe um comentário