A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) julgou, nesta quarta-feira (9), o Tema 343, que trata de uma questão importante para os segurados do INSS: o que fazer quando a perícia médica não consegue identificar com precisão a Data de Início da Incapacidade (DII).

DII na data da perícia só em situações excepcionais

A tese firmada pela TNU estabelece que a fixação da DII na data da perícia deve ser uma medida excepcional. Segundo o entendimento dos magistrados, o perito precisa justificar de forma adequada por que a incapacidade só teria começado na data do exame, contrariando a lógica de que a doença ou condição incapacitante já existia anteriormente.

Tese fixada pela TNU

O texto aprovado pela TNU foi o seguinte:

“A fixação da data de início da incapacidade (DII) na data da perícia constitui medida excepcional, que demanda fundamentação capaz de afastar a presunção lógica de que a incapacidade teve início em momento anterior ao exame pericial.”

Impactos práticos para os segurados

Com essa decisão, espera-se maior rigor na fundamentação das perícias médicas judiciais. A tese favorece os segurados, pois impede que a ausência de informações precisas na perícia resulte, automaticamente, na fixação da DII em uma data que pode ser prejudicial para o direito ao benefício.

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