A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (7) o Projeto de Lei Complementar 201/12, do Senado, que concede aposentadoria especial para garçons, maîtres, cozinheiros de bar ou restaurante ou confeiteiros. Também foi aprovado um projeto que tramitava em conjunto (PLP 450/09), de conteúdo semelhante ao do original.
Segundo a proposta, a aposentadoria especial desses profissionais deve ocorrer após 25 anos de contribuição. Atualmente, a Lei de Benefícios Previdenciários (8.213/91) estabelece aposentadoria especial para trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde. Essa aposentadoria tem três níveis de acordo com o risco de acidente, desde 25 anos para que for exposto a agentes de risco leve até 15 anos para casos de risco grave. A aposentadoria integral, de acordo com a legislação, é de 35 anos para homens e 30 para mulheres.
A proposta também prevê acréscimo de 1% na contribuição das empresas para o equilíbrio das contas da Previdência Social. A Lei de Custeio da Previdência (8.212/91) estabelece adicional de 1% a 3% para as empresas custearem a aposentadoria especial, de acordo com a gravidade do risco de exposição da atividade realizada pelo trabalhador.
Segundo o relator na comissão, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), essas profissões caracterizarem-se por elevado desgaste físico do trabalho. “A proposição visa reconhecer e garantir benefícios para esses trabalhadores, que muitas vezes laboram em condições peculiares”, disse Santiago, que também é presidente do colegiado.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a Plenário.
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