Trabalho com risco após 1997 sai mais rápido nos juizados
A TNU (Turma Nacional de Uniformização), que funciona como uma instância superior dos Juizados Especiais Federais, está mandando devolver os processos em que segurados do INSS pedem para reconhecer como especiais as atividades com exposição a eletricidade que foram exercidas após 1997.
Na prática, isso quer dizer que a TNU está aplicando o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que o trabalhador com exposição a eletricidade superior a 250 volts após 1997 tem o direito de reconhecer a atividade como especial para se aposentar antes ou aumentar o valor do benefício.
O procedimento é boa notícia para quem já tem ação nos juizados e também favorece quem quer ir à Justiça.

Fonte: Agora/SP
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Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.




