A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu parcialmente a favor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em um processo que trata do restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Embora tenha acolhido parte do recurso da autarquia, o Tribunal manteve a condenação ao pagamento dos valores retroativos ao beneficiário, reconhecendo que houve suspensão indevida do benefício.
Relator defende direito fundamental ao benefício
O relator do caso, desembargador federal Marcelo Albernaz, rejeitou o argumento de prescrição apresentado pelo INSS. Segundo ele, aplicar os institutos da prescrição e da decadência em casos de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício previdenciário representa uma violação ao direito fundamental de acesso ao benefício.
Albernaz destacou que o novo pedido feito pelo beneficiário não implica renúncia aos valores do benefício anterior.
“A concessão posterior do benefício não afasta o direito aos valores retroativos referentes ao período em que o benefício anterior foi suspenso de forma arbitrária ou sem fundamentação técnica, sob pena de configurar enriquecimento sem causa da Administração Pública”, afirmou.
Pagamento será limitado ao início do novo benefício
Apesar de manter a condenação, o magistrado acolheu parcialmente o pedido do INSS para delimitar o período de pagamento. Segundo o voto, o pagamento dos valores retroativos deverá se encerrar na data imediatamente anterior ao início do novo benefício assistencial recebido pelo autor.
Com o voto do relator, acompanhado pelos demais magistrados da 1ª Turma, o INSS deverá pagar as parcelas referentes ao período em que o benefício foi suspenso de forma irregular, respeitando o limite temporal fixado na decisão.
Processo: 1017105-75.2023.4.01.9999.