aposentadoria por invalidez. Com a decisão do Tribunal, o rurícola ficou sem o benefício.
auxílio-doença ao autor, mas o trabalhador rural, insatisfeito com a sentença, recorreu ao TRF1 pleiteando
aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
auxílio-doença ou
aposentadoria por invalidez (…)”.

aposentadoria por invalidez se comprovada por perícia médica a incapacidade laborativa para sua atividade habitual, nos termos do art. 42 da Lei n.º 8.213/91”
. (AC 0073188-26.2011.4.01.9199/RO, Rel. Juiz Federal Murilo Fernandes de Almeida (Conv.), Segunda Turma, e-DJF1 p. 468 de 08/05/2013)”.
auxílio-doença. Entretanto, “não foi realizada prova pericial para se apurar a incapacidade definitiva do autor para o exercício das atividades laborativas”, afirmou o juiz.
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