A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o pagamento do benefício de auxílio-acidente a um homem que ficou com sequelas permanentes e teve sua capacidade de trabalho reduzida. A decisão foi tomada após uma perícia médica comprovar os impactos nas atividades diárias do trabalhador.
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INSS alegava necessidade de reavaliação periódica
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu da decisão, argumentando que, com a entrada em vigor da Lei nº 14.441/2022, o auxílio-acidente passou a ser um dos benefícios sujeitos à revisão periódica, por meio de exames médicos.
Segundo o órgão, essa reavaliação é importante, pois as sequelas poderiam ser revertidas, eliminando a necessidade do benefício.
Princípio do “tempo rege o ato” prevaleceu
Ao analisar o recurso, o relator desembargador federal João Luiz de Souza, destacou que, segundo o princípio jurídico tempus regit actum (“o tempo rege o ato”), deve-se aplicar a lei vigente na época em que o fato ocorreu. Assim, a nova legislação não pode ser aplicada de forma retroativa para prejudicar direitos já adquiridos.
Proteção social e segurança jurídica garantidas
O magistrado também ressaltou que a segurança jurídica é essencial, especialmente em casos previdenciários, onde a prioridade deve ser a proteção social do segurado. Com esse entendimento, a 1ª Turma do TRF1 decidiu manter a sentença que concedeu o auxílio-acidente ao trabalhador.
O que muda no auxílio-acidente em 2025?
Em 2025, o auxílio-acidente continua sujeito a exames médicos periódicos apenas para os benefícios concedidos após a vigência da Lei nº 14.441/2022. A nova legislação autorizou o INSS a reavaliar, de tempos em tempos, a condição dos segurados para verificar se ainda há redução permanente da capacidade de trabalho.
No entanto, essa exigência não se aplica aos benefícios concedidos antes da nova lei, conforme entendimento recente do TRF1.
Quando o auxílio-acidente é negado?
O auxílio-acidente pode ser negado pelo INSS pelos seguintes motivos: sequelas não permanentes ou sem impacto na capacidade de trabalho, ou seja, se a perícia médica considerar que as sequelas do acidente não são permanentes ou não reduzem a capacidade laboral do segurado, o benefício pode ser indeferido.
Além disso, um dos motivos é a documentação médica insuficiente ou inadequada; a ausência de laudos médicos detalhados, exames atualizados ou relatórios que comprovem a redução da capacidade laboral pode levar à negativa do benefício.
Processo: 1008428-22.2024.4.01.9999.
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