TRF3

O presidente do TRF da 3ª Região, desembargador federal Newton De Lucca, por meio da Resolução nº 466, de 30 de janeiro de 2013, altera o artigo 2º da Resolução nº 460/2012-CATRF3, que dispõe sobre a remessa de autos distribuídos ao Gabinete da Conciliação para incluir os processos de auxílio-doença aposentadoria por invalidez, nos quais tenha ocorrido em Primeira Instância à concessão de benefício e nos quais conste como apelante o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social em períodos especificados na resolução (Leia aqui a Resolução nº 466, de 30/01/2013).

Esta medida visa acelerar e dar continuidade ao Programa de Conciliação do TRF3. A primeira experiência de remessa de autos se deu com a matéria referente a aposentadoria por invalidez, por meio da Resolução nº 453, de 02 de julho de 2012. Após esta experiência bem sucedida, foi editada a Resolução nº 460, de 9 de outubro de 2012, que determinou a remessa de processos de salário-maternidade ao Gabinete da Conciliação. Agora a Resolução nº 460, de 30 de janeiro de 2013, ampliou os meses referentes aos processos de aposentadoria por invalidez e alterou e ampliou a remessa de processos de auxílio-doença.

Ou seja, foram ampliados os temas dos processos que vão direto da distribuição ao Programa de Conciliação do TRF3 e agora são: aposentadoria por idade rural, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. Essa remessa direta agiliza a solução destes processos por meio da conciliação.

Ressalta-se que sob a presidência do desembargador federal Newton De Lucca e, sob a coordenação da desembargadora federal Daldice Santana, o Programa de Conciliação foi ampliado com a criação de Centrais de Conciliação de Conciliação de Campo Grande, Guarulhos, Bauru, Araçatuba, Sorocaba, Marília, Piracicaba, Osasco, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José do Rio Preto e São José dos Campos, sendo designados juízes coordenadores e adjuntos para cada Central de Conciliação.

Nesta gestão, também foram incluídas outras matérias para serem conciliadas, tais como desapropriações, ações coletivas, ações envolvendo medicamentos, e inúmeros outros temas passíveis de solução alternativa de conflito e foram realizados cursos de capacitação em conciliação e mediação para magistrados e servidores, bem como para conciliadores e mediadores voluntários.

E, ainda, estão sendo firmados convênios de parcerias da Justiça Federal com Conselhos Profissionais, Faculdades e Universidades, a fim de ampliar o Programa de Conciliação e cumprir as metas desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Justiça em Políticas Públicas, em busca da disseminação da cultura da pacificação social por meios alternativos de solução de conflitos.

 

Fonte: TRF3

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