O leitor João Pereira Barbosa, 61 anos, está com dúvida sobre a desaposentação, que é quando o aposentado que seguiu trabalhando consegue, na Justiça, trocar o benefício por outro melhor, que considere as contribuições feitas após se aposentar.

Ele conta que se aposentou em 1998, com um benefício proporcional, já que não tinha os 35 anos para solicitar uma aposentadoria por tempo de contribuição integral.

Desde aquele ano, continuou trabalhando.

Por isso, em 2009, deu entrada em uma ação judicial, solicitando a desaposentação.

Ele conta que a primeira decisão foi favorável à troca do seu benefício por outro mais vantajoso.

Porém, o juiz exigiu que ele devolva tudo o que recebeu de aposentadoria desde 1998. O caso ainda segue na Justiça.

Ele gostaria de saber se não seria possível usar as contribuições feitas depois de 1998 para abater do valor que ele precisará devolver.

O advogado previdenciário Arismar Amorim Júnior diz que não.

Na troca de aposentadoria, o segurado abre mão de um benefício para receber outro que leve em conta todos os anos de contribuição e sua nova idade.

Quando isso é feito, as novas contribuições já estão embutidas no novo benefício e, por esse motivo, não podem ser usadas para abater o que deve ser devolvido.

O leitor não precisará devolver tudo de uma vez ao INSS, já que a Justiça determinou que sejam feitos descontos de até 30% no novo benefício.

Vale lembrar que, como o processo não foi finalizado, ainda não é certeza que o leitor conseguirá a troca, já que quem dará a palavra final sobre o tema é o STF.

 

 

Fonte: Agora São Paulo

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