Surpreendentemente, desde o início de 2021, muitas pessoas tem a mesma dúvida: por que o valor da pensão por morte está tão baixo?

Com certeza, essa dúvida é comum pelo fato do cálculo da pensão por morte (e da cumulação com outros benefícios) ser algo extremamente complexo.

Neste post eu vou descomplicar esse tema.

 

Cálculo da pensão por morte em 2021

Mas, afinal de contas, como é que ficou o cálculo da pensão por morte depois da Reforma (EC 103/2019)?,

Em resumo, temos 3 etapas para saber o valor final da pensão por morte:

  1. Calcular o valor base da pensão
  2. Aplicar o percentual de cotas de que trata o artigo 23 da EC 103/2019
  3. Caso o pensionista receba outro benefício, aplicar as faixas de cumulação do artigo 24, §2º da EC 103/2019.

Valor base da pensão

Primeiramente, para o valor base da pensão temos duas possibilidades:

  • Se o(a) falecido(a) era aposentado(a), será o valor da aposentadoria recebida.
  • Se o(a) falecido(a) NÃO era aposentado(a), será o valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito.

A primeira possibilidade não tem maiores mistérios, se a aposentadoria era de R$ 3.000,00, por exemplo, esse será o valor base da pensão.

Por outro lado, na segunda possibilidade, o cálculo da pensão seguira o da aposentadoria por incapacidade permanente.

Com a finalidade de facilitar o entendimento, vou explicar o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente em passos:

  1. Somamos todas as contribuições do falecido, desde 07/1994, e fazemos uma média aritmética simples.
  2. Sobre essa média, devemos aplicar o coeficiente, que é calculado assim:
    • 60% + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição, se o falecido era homem, e 15 anos, se mulher.
    • 100%, caso tenha sido acidente de trabalho.
  3. Multiplique a média pelo coeficiente encontrado, e terá o valor da aposentadoria por incapacidade permanente!

Como resultado dos passos descritos, teremos o valor do que seria a aposentadoria por incapacidade permanente que o falecido teria direito.

 

Aplicação do percentual de cotas

Em seguida, temos que aplicar o percentual das cotas familiares que trata o artigo 23 da EC 103/2019.

Em síntese, sobre o valor base da pensão, aplicamos um percentual de 50% + 10% para cada pensionista, até o limite de 100%.

Então, se temos uma pensão com valor base de R$ 3.000, com 2 pensionistas, aplicamos o percentual de 70% (50% + 20%), chegando ao valor de R$ 2.100.

Mas atenção: existe uma exceção!

Se acaso existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o percentual será sempre de 100%.

 

Cumulação de benefício

Caso o pensionista recebe outro benefício previdenciário, o(s) benefício(s) de menor valor poderão sofrer uma redução.

A fim de entender melhor esse assunto, sugiro ver o vídeo abaixo:

 

Modelos de petição

Inicial de concessão de pensão por morte de companheiro

Inicial – Pensão por morte – possibilidade de cumulação de pensões por morte – óbito de filho e cônjuge/companheiro

 

E aí, ficou com dúvida? Deixe seu comentário!

Um forte abraço.

 

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