O segurado que trabalhou em contato com eletricidade após 1997 e tem uma ação judicial para que esse tempo seja reconhecido como especial pode acelerar o andamento do seu processo.

Isso é possível por conta de uma decisão de novembro deste ano do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que garantiu o direito à contagem especial na aposentadoria aos segurados que trabalharam com eletricidade, acima de 250 volts, após 1997.

Os advogados explicam que quem tiver uma ação já iniciada pode entrar com uma petição, que é um documento que irá citar a decisão do STJ.

Ao mencioná-la, aumentam as chances de os juízes dos tribunais e dos juizados darem um parecer favorável ao segurado.

Fonte: Agora/SP

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