Por que o Novo PREV não mostra o cálculo de pensão por morte quando faço algum cálculo?
Por um motivo simples: o PREV faz todo o trabalho com base em um CNIS. No caso de benefícios recebidos por dependentes, como a pensão e o auxílio-reclusão, para que o sistema calculasse a RMI e montasse as petições com os dados do dependente, teríamos de colocar dois CNIS: o do segurado e o do dependente.
Mas e como eu vou saber a RMI do benefício?
Simples, a pensão por morte é calculada com base no valor que o segurado recebia a título de aposentadoria, ou se não recebia, o que seria devido a título de aposentadoria por invalidez na data de seu falecimento (art. 75, Lei nº 8.213/91), regras que também se aplicam ao auxílio-reclusão (art.80, Lei nº 8.213/91).
Assim, para saber o valor da pensão por morte, basta verificar o valor da aposentadoria que o segurado recebia em vida, ou inserir no sistema o CNIS do segurado falecido e verificar o valor que receberia como aposentadoria por invalidez na data do óbito (data do cálculo no sistema).
PRONTO! Em poucos minutos você já sabe qual o valor da pensão que seu cliente teria direito.
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