Modelo de Contestação - Pensão por Morte Requeria pela Ex-Esposa em Face da Companheira - Inexistência de Dependência Financeira - dispensou alimentos na separação - Litigância de Má-Fé

Publicado em: 10/12/2014, 15:13:05Atualizado em: 21/05/2019, 14:05:15

Contestação em processo de pensão por morte requerida pela ex-esposa que dispensou alimentos. Pedido de litigância de má-fé

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EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, através dos seus advogados constituídos, abaixo firmados, apresentar

CONTESTAÇÃO 

à Ação que lhe é movida por ${informacao_generica}, pelos seguintes substratos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:

 

Excelência, a peça inicial deve ser lida com muitas reservas, eis que considerando a contradição nas falsas informações prestadas, que denotam toda a má-fé que macula a intenção da Demandante.

A Autora afirma em sua peça que possuía dependência econômica em relação ao falecido, eis que era esposa do Sr. ${informacao_generica}, havendo apenas separação de fato, sendo que este contribuía para as despesas do lar.

Nesse ponto, a Sra. ${informacao_generica} falta com a verdade eis que era separada judicialmente do de cujus, e no acordo de separação não restou pactuada nenhuma espécie de ajuda financeira a Autora.

Com efeito, a Autora, Sra ${informacao_generica} e o segurado instituidor ingressaram com ação de separação consensual em ${data_generica}, que foi autuada sob nº ${informacao_generica} (cópia anexa).  No referido processo restou acordado que o Sr. ${informacao_generica} pagaria pensão alimentícia a seus filhos, porém ficou expressamente convencionado que não haveria pagamento de pensão à Sra. ${informacao_generica}, eis que esta dispensou a pensão alimentícia para siA separação judicial foi homologada em ${data_generica}. Entretanto, por erro não houve expedição do mandando de averbação de separação, motivo pelo qual na certidão de óbito, constou equivocadamente que o de cujus era casado com a Sra. ${informacao_generica}. Veja-se que o segurado instituidor faleceu em ${data_generica} e o mandado somente foi expedido após o óbito em ${data_generica}.

Ainda, interessa ressaltar que em ${data_generica} o de cujus, assistido pela defensoria pública, pediu o desarquivamento dos autos com a finalidade de instruir processo de conversão de separação em divórcio. Entretanto, o processo somente foi entregue em carga à defensoria pública em ${data_generica}.

Portanto, verifica-se que além de ser separado judicialmente, o casal possuía intenção de oficializar o seu divórcio através de ação própria, objetivo que somente não foi alcançado, porque, o segurado veio a falecer antes de ter acesso aos autos da separação que pretendia utilizar para ingressar com a ação de conversão de separação em divórcio.

Ademais, em que pese as falsas afirmações da Demandante, está demonstrado que o falecido não prestava qualquer tipo de auxílio financeiro a mesma, já que a pensão paga por este era destinada unicamente aos seus filhos, conforme estipulado na ação de separação. A corroborar que o segurado falecido não contribuía para o sustento da Autora, constata-se que a Sra. ${informacao_generica} sequer foi capaz de juntar qualquer documento que ao menos indique que o de cujus tenha contribuído de qualquer forma para o seu sustento até a data de seu óbito.

Nessa toada, demonstrado que Autora era separada judicialmente e não recebia pensão alimentícia, não faz jus a Demandante a pensão por morte, eis que não comprovou a dependência econômica. Nesse sentido a jurisprudência:

 

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. EX-ESPOSA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA SUPERVENIENTE NÃO COMPROVADA. 1. Na vigência da Lei nº 8.213/91, dois são os requisitos para a concessão da pensão por morte, quais sejam: a qualidade de segurado do instituidor e a dependência econômica dos beneficiários que, se não preenchidos, ensejam o seu indeferim

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