Modelo de Contrarrazões. Embargos de Declaração. Vida Toda. Suspensão Indevida. Julgamento Imediato.

Última atualização: 05 de junho de 2023

O autor apresenta contrarrazões aos embargos de declaração interpostos pelo INSS, argumentando que não há omissão na sentença. Destaca que o Tema 1.102 dos Recursos Extraordinários com Repercussão Geral foi julgado pelo STF em 01/12/2022, com publicação da Ata de Julgamento em 12/12/2022. Afirma que, mesmo antes da publicação do acórdão, a tese firmada já poderia ser aplicada, conforme jurisprudência do STF. Argumenta que a suspensão dos processos não é obrigatória e pode ser prejudicial aos direitos dos segurados. Cita doutrina e jurisprudência para embasar que não é necessário aguardar o trânsito em julgado para aplicação da tese. Requer o não conhecimento ou improvimento dos embargos declaratórios do INSS, defendendo o regular prosseguimento do processo.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}  VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

 

 

PROCESSO n.º ${processo_numero_2o_grau}  

 

 

 

${cliente_nomecompleto} , já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores signatários, opor os presentes

CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (Evento 27), nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC/2015, de acordo com os fundamentos que ora passa a expor:

CABIMENTO

Nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC, cabem contrarrazões aos embargos de declaração quando seu acolhimento possa produzir efeitos infringentes, com a consectária modificação da decisão embargada.

MÉRITO

De início, cumpre destacar que a omissão aventada pelo Instituto Nacional do Seguro Social é reveladora do inconformismo com a decisão jurisdicional, com envergadura constitucional, firmada pelo Supremo Tribunal Federal.

O plenário do Supremo Tribunal Federal, em 01/12/2022, julgou o Tema 1.102 dos Recursos Extraordinários com Repercussão Geral. Em 12/12/2022, foi p

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