Modelo de Embargos de declaração. Aposentadoria por idade rural. Omissão. Possibilidade de cômputo de beneficio por incapacidade intercalado entre atividades rurais.

Última atualização: 17 de outubro de 2019

O resumo da petição, em até 700 caracteres, é o seguinte: A petição apresenta embargos de declaração contra sentença que julgou improcedente ação previdenciária de aposentadoria por idade rural. O autor alega omissão na sentença por não considerar períodos de gozo de benefício por incapacidade intercalados com atividade rural para fins de carência. Argumenta-se que, conforme jurisprudência do STF, STJ e TRF4, esses períodos devem ser computados para carência quando intercalados com labor rural. Cita-se o art. 29, § 5º da Lei 8.213/91 e decisões que corroboram esse entendimento. O embargante requer que o juízo se manifeste sobre essa questão, sanando a omissão apontada, pois somando esses períodos o autor preencheria os requisitos para a aposentadoria pleiteada.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, opor

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

em face da sentença proferida no evento ${informacao_generica}.

I – SÍNTESE DO PROCESSO E CABIMENTO

O Autor, ora Embargante, ajuizou ação previdenciária requerendo a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural.

O MM. Juízo julgou a ação improcedente, por entender que a parte Autora não teria preenchido o requisito de carência.

Contudo, da análise da r. sentença, data venia, percebe-se a existência de omissão no que se refere a apreciação de matéria discutida na petição inicial, qual seja, o fato de que o Demandante esteve em gozo de benefício por incapacidade intercalado entre atividades rurais e que, portanto, deve ser computado para fins de carência.

Assim, o Autor, com base no art. 1.022, II, do CPC/2015, opõe os presentes embargos.

II – MÉRITO

Conforme já brevemente relatado, a r. sentença deixou de se manifestar sobre a possibilidade de cômputo para carência dos periodos em que o Autor esteve em gozo de benefício por incapacidade. 

Nessa senda, o Sr. ${cliente_nome} gozou de uma série de benefícios por incapacidade alternados com o efetivo exercício de atividade rural, conforme se observa da análise do seu CNIS. Ocorre que a fruição de benefício por incapacidade, desde que intercalado com períodos de labor rurícola, pode ser utilizado como carência para fins de aposentadoria por idade rural.

O período em gozo de benefício previdenciário por incapacidade deve ser computado para o cálculo da carência. Essa conclusão se baseia na disposição do art. 29, § 5º, da lei 8.213/91, que estabelece:

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