Modelo de Inicial - Revisão do primeiro reajuste - art. 21, §3º da Lei 8.213/91 - Decadência - Inocorrência

Última atualização: 31 de agosto de 2022

O resumo da petição apresenta uma ação previdenciária de revisão de benefício contra o INSS. A autora, beneficiária de aposentadoria por tempo de contribuição, alega que no primeiro reajuste após a concessão houve aplicação indevida do teto limitador, reduzindo a média dos salários de contribuição utilizados no cálculo. Argumenta-se que não há decadência, pois se trata de acréscimo de renda mensal no primeiro reajuste. O mérito baseia-se no art. 21, §3º da Lei 8.213/91 e no art. 35, §3º do Decreto 3.048/99, que garantem a incorporação da diferença percentual entre a média dos salários de contribuição e o limite máximo no primeiro reajuste. A autora solicita a revisão do benefício, o pagamento das diferenças desde o primeiro reajuste e a gratuidade da justiça.

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Veja os planos

EXMO(A). SR(A). JUIZ(A). FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência por meio de seus procuradores, propor

  AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

 em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

1 - FATOS

A parte Autora recebe o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição nº ${informacao_generica} desde  ${data_generica}.

Por ocasião do primeiro reajuste após a concessão do benefício, houve a incidência do teto limitador desde o momento da definição da base de cálculo, e não somente no momento em que se encontrasse o valor do salário de benefício, de forma que houve redução da média dos salários de contribuição utilizados no cálculo do benefício, contrariando expressa disposição legal.

Por este motivo se ajuíza a presente ação de revisão.

2 - DIREITO

2.1 – DA DECADÊNCIA

Inicialmente, imperioso destacar que no presente caso não incide a decadência prevista no art. 103, caput, da LBPS, tendo em vista que não se trata de revisão do ato de concessão do benefício, e sim de acréscimo de renda mensal por ocasião do primeiro reajuste (consoante o art. 21, §3º

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