Modelo de Apelação. Mandado de Segurança. Ausência de decadência. Implantação da aposentadoria. Efeitos contínuos

Última atualização: 04 de abril de 2019

O recurso de apelação é interposto contra sentença que extinguiu mandado de segurança por decadência. A apelante alega que não houve decadência, pois a omissão do INSS em implantar aposentadoria concedida pela Junta de Recursos se renova diariamente. Argumenta que o prazo de 120 dias não se aplica a atos omissivos contínuos. Sustenta que o recurso especial do INSS não tem efeito suspensivo e foi intempestivo. Requer a reforma da sentença para conceder a segurança e determinar a imediata implantação do benefício. Pede tutela provisória para implantação imediata da aposentadoria. Argumenta que o processo está em condições de julgamento imediato pelo tribunal. Alega presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, dada a demora excessiva e o caráter alimentar do benefício.

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