EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Processo nº: ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário da Gratuidade da Justiça (concedida no evento ${informacao_generica}).
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO INOMINADO
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº : ${informacao_generica}
Origem : ${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
O Autor, ora Recorrente, ajuizou o presente processo judicial visando a concessão do benefício de auxílio-reclusão, considerando o indeferimento administrativo em ${data_generica}, por suposta perda da qualidade de segurado do seu pai, Sr. ${cliente_nome}.
Todavia, ainda que preenchidos os requisitos para o deferimento do benefício, a D. Magistrada ad quo entendeu que a Autora não faria jus ao auxílio-reclusão, pois supostamente a renda do segurado recluso ultrapassaria o limite legal.
Desta forma, não resta alternativa à Demandante senão a interposição do presente, visando a reforma da sentença ad quo.
Razões Recursais
Em sua sentença (evento ${informacao_generica}), a D. Juíza de 1º grau entendeu que no caso em testilha a causa de pedir circundaria tão somente a reclusão ocorrida em ${data_generica}, e que em decorrência disto, não poderiam ser analisados os requisitos legais para concessão dos benefícios nos demais períodos que o segurado esteve recluso.
Perceba-se (grifei):
${informacao_generica}
Todavia, em sede de análise dos embargos de declaração (evento ${informacao_generica}), manteve a sentença de improcedência, contudo analisou a real causa de pedir, qual seja, os demais períodos em que o segurado esteve recluso:
${informacao_generica}
Ocorre que a decisão da Magistrada ad quo é equivocada, conforme se demonstrará a seguir.
DA QUALIDADE DE SEGURADO DO INSTITUIDOR
Observe que a julgadora de primeiro grau considerou que a recaptura do segurado por ocasião de fuga, não pode ser considerada como novo marco para aferição dos requisitos pa