ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
NB 42/${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, expor e requerer o que segue:
Em atenção à carta de exigências expedida no dia ${data_generica} (em anexo), referente a REVISÃO RECURSAL nos autos do benefício em epígrafe, vem o Sr. ${cliente_nome} informar que tem interesse na alteração da DIB do benefício mais recente para a DER do primeiro requerimento por ele efetuado, sendo fixada em ${data_generica}.
O Sr. ${cliente_nome} concorda, portanto, que haja uma suave redução na renda média inicial – RMI de R$ ${informacao_generica} para R$ ${informacao_generica}.
Por oportuno, cumpre destacar que as diferenças percebidas não poderão implicar em devolução, eis que não é crível supor que o Sr. ${cliente_nome} tenha agido de má-fé, no intuito de auferir indevidamente benefício de valor mais vantajoso.
Ao contrário, trata-se de ERRO ADMINISTRATIVO, eis que o INSS deveria ter concedido o benefício mais vantajoso ao Sr. ${cliente_nome}, desde o seu primeiro requerimento administrativo (NB ${informacao_generica}), formulado em ${data_generica}, eis que na ocasião o Sr. ${cliente_nome} já preenchia todos os requisitos necessários a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Ocorre que, a Autarquia Previdenciária limitou-se a reconhecer ${informacao_generica} anos, ${informacao_generica} meses e ${informacao_generica} dias de tempo de contribuição para o Sr. ${cliente_nome}, negando-se a computar a contribuição da competência 03/1991, recolhida indevidamente no NIT da irmã do Sr. ${cliente_nome}, ainda que a sua irmã tenha emitido DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA, com firma reconhecida, dentro do prazo para cumprimento de exigências. Veja-se:
${informacao_generica}
Desse modo, considerando o teor da declaração firmada pela irmã do Sr. ${cliente_nome}, Sra. ${informacao_generica}, evidente que o benefício foi indeferido INDEVIDAMENTE!
Aliás, destaca-se que não pode o SR. ${cliente_nome} arcar com o ônus da inércia da Autarquia Previdenciária, que, após o regular cumprimento das exigências pelo segurado, deveria ter procedido a transferência do recolhimento do NIT equivocado para o NIT correto, concedendo o benefício ao segurado!!!
Feitas essas observações, tendo sido privado do seu direito, restou ao Sr. ${cliente_nome} formular novo requerimento (NB ${informacao_generica}), em ${data_generica}, a fim de ver garantido o seu direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Por oportuno, cumpre mencionar que os segurados do RGPS são em sua maioria pessoas hipossuficientes na relação com a Administração Pública, estando em nível abaixo na assimetria informacional.
Portanto, por óbvio que quando informado do indeferimento do pedido formulado em ${data_generica}, faltando MENOS DE 1 (UM) MÊS para totalizar o tempo de contribuição necessário, o Sr. ${cliente_nome} resolveu trabalhar por mais alguns dias, requerendo novo benefício. Contudo, evidente que por ocasião do seu primeiro requerimento o Sr. ${cliente_nome} tinha por cer