Modelo de Petição inicial. Aposentadoria especial. Porteiro que exercia atividades típicas de vigilante. PPP e laudo técnico favoráveis.

Última atualização: 29 de outubro de 2021

O resumo da petição é: Trata-se de ação previdenciária proposta por ${cliente_nomecompleto} contra o INSS, pleiteando a concessão de aposentadoria especial. O autor alega ter trabalhado em condições nocivas à saúde por mais de 25 anos, apresentando documentos comprobatórios. Argumenta que o INSS negou indevidamente seu pedido administrativo. A petição fundamenta o direito à aposentadoria especial na legislação e jurisprudência, incluindo o reconhecimento da atividade de vigilante como especial pelo STJ. Requer o reconhecimento do tempo especial, a concessão da aposentadoria e o pagamento dos atrasados desde a data do requerimento administrativo. Subsidiariamente, pede a conversão do tempo especial em comum e a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Solicita perícia técnica e, se necessário, prova testemunhal. Requer ainda a concessão de tutela provisória e gratuidade da justiça.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DAVARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por intermédio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

I – DOS FATOS

O Autor, nascido em ${cliente_nascimento}, filiou-se à Previdência Social em ${data_generica}, sendo que até a presente data firmou diversos vínculos empregatícios em que esteve sujeito a condições nocivas à sua saúde. A tabela a seguir demonstra de forma objetiva as profissões desenvolvidas e o tempo de contribuição.

${calculo_vinculos_resultado}  

A despeito da existência de todos os requisitos ensejadores do benefício de aposentadoria especial, o Autor, em via administrativa (comunicação de decisão em anexo), teve seu pedido indevidamente negado, sob a justificativa infundada de “falta de tempo de contribuição até 16/12/98 ou até a data de entrada do requerimento”.

Tal decisão indevida motiva a presente demanda.

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O § 1º do art. 201 da Constituição Federal determina a contagem diferenciada dos períodos em que os segurados desenvolveram atividades especiais. Por conseguinte, a Lei 8.213/91, regulamentando a previsão constitucional, estabeleceu a necessidade do desempenho de atividades nocivas durante 15, 20 ou 25 anos para a concessão da aposentadoria especial, dependendo da profissão e /ou agentes nocivos, conforme previsto no art. 57 do referido diploma legal.

É importante destacar que a comprovação da atividade especial até 28 de abril de 1995 era feita com o enquadramento por atividade profissional (situação em que havia presunção de submissão a agentes nocivos) ou por agente nocivo, cuja comprovação demandava preenchimento pela empresa de formulários SB40 ou DSS-8030, indicando o agente nocivo sob o qual o segurado esteve submetido. Todavia, com a nova redação do art. 57 da Lei 8.213/91, dada pela Lei 9.032/95, passou a ser necessária a comprovação real da exposição aos agentes nocivos, sendo indispensável a apresentação de formulários, independentemente do tipo de agente especial.

Além disso, a partir do Decreto nº 2.172/97, que regulamentou as disposições introduzidas no art. 58 da Lei de Benefícios pela Medida Provisória nº 1.523/96 (convertida na Lei nº 9.528/97), passou-se a exigir a apresentação de formulário-padrão, embasado em laudo técnico, ou perícia técnica. Entretanto, para o ruído e o calor, sempre foi necessária a comprovação através de laudo pericial.

No entanto, os segurados que desempenharam atividade considerada especial podem comprovar tal aspecto observando a legislação vigente à data do labor desenvolvido.

DA COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL – CASO CONCRETO

Considerando a evolução a respeito do conjunto probatório para fins de reconhecimento das atividades especiais, passa-se à análise da comprovação da sujeição aos agentes nocivos durante todos os períodos requeridos no presente petitório.

Período: ${data_generica} a ${data_generica};

Empresa: ${informacao_generica}

Cargo: Porteiro/Vigilante

No lapso em comento, o Autor apresentou regular anotação em sua carteira de trabalho, bem como formulário de PPP, constando o cargo de "porteiro" e a seguinte descrição das atividades desenvolvidas:

${informacao_generica}

Perceba-se que o não reconhecimento da especialidade do labor desenvolvido nesse interregno deu-se sob a justificativa do INSS de que o cargo de porteiro não é exposto a atividades nocivas. Ocorre que o conjunto probatório demonstra que as atividades exercidas pelo Autor eram idênticas a de um vigilante.

Primeiramente, é de extrema importância referir que não há qualquer previsão legal a respeito da inclusão de um campo específico para informar o tempo de exposição a agentes nocivos no formulário PPP, como insistentemente alega o INSS.

De fato, a frequência da exposição aos agentes nocivos deve ser analisada por meio das diversas informações presentes no formulário, tais como setor, cargo e a descrição das ativ

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