MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – DOS FATOS
A Autora, Sra. ${cliente_nome}, nascida em ${data_generica}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, é indígena e laborou como TRABALHADORA RURAL durante toda a sua vida laborativa, na categoria de segurada especial, cujos períodos contributivos restam demonstrados no quadro a seguir
${calculo_vinculos_resultado}
Nesse contexto, a Autora pleiteou ao INSS, no dia ${data_generica}, o benefício da aposentadoria por idade rural, na qualidade de segurada especial indígena, o qual foi indeferido sob a justificativa de falta de carência.
Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A pretensão da Autora está fundamentada no art. 201, I, da Constituição Federal, e nos arts. 39, 48 e 142 da Lei 8.213/91 (LBPS), encontrando-se presentes os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria rural por idade, a saber: atividade rural pelo período idêntico à carência do benefício e a idade de 55 anos para as mulheres.
Por outro lado, não é necessário que o desempenho da atividade rural seja contínua, mas apenas que o segurado esteja trabalhando no campo no momento da aposentadoria, ou na data em que satisfaz todos os requisitos para a concessão do benefício. Assim determina a Instrução Normativa do INSS nº 77/2015 (grifos acrescidos):
Art. 231. Para fins de aposentadoria por idade prevista no inciso I do art. 39 e caput e § 2º do art. 48, ambos da Lei nº 8.213, de 1991 dos segurados empregados, contribuintes individuais e especiais, referidos na al&iacut