MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${CLIENTE_NOMECOMPLETO}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por intermédio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM PEDIDO DE CONCESSSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – SÍNTESE FÁTICA
O Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nascimento}, até a presente data possui diversos anos de contribuição à Previdência Social.
A tabela a seguir demonstra de forma objetiva o tempo de contribuição.
${calculo_vinculos_resultado}
Nesse contexto, o Autor pleiteou em ${data_generica} (DER) junto à Autarquia Ré, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
O processo administrativo foi concluído em ${data_generica}, tendo o INSS concedido o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com incidência do fator previdenciário.
Ocorre que no transcurso do processo, em ${data_generica}, o Autor preencheu os 86 pontos necessários para afastar o fator previdenciário do cálculo (art. 29-C da Lei 8.213/91).
Nesse sentido, o INSS não cumpriu seu dever de conceder o melhor benefício, mediante reafirmação da DER para o momento em que o Autor havia completado a pontuação.
Diante disso, o Sr. ${cliente_nome} não sacou a primeira parcela do benefício e apresentou recurso administrativo em ${data_generica} para reanálise do benefício que até o momento não foi analisado pela Administração.
Diante deste cenário, não restou alternativa se não o ajuizamento da presente demanda para concessão da aposentadoria.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A aposentadoria por tempo de contribuição pré-reforma, encontrava-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91.
O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da antiga legislação é de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No presente caso, o Autor possuía na DER reafirmada um total de ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de contribuição, tornando o requisito preenchido.
Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia}