Modelo de Petição inicial com pedido liminar. Concessão de auxílio-doença. Isenção de carência por neoplasia maligna. Manutenção da qualidade de segurado a partir de recebimento de auxílio-doença, provisoriamente (revogado em 2ª instância).

Publicado em: 14/11/2019, 20:13:00Atualizado em: 14/11/2019, 20:13:01

Petição inicial de concessão de benefício por incapacidade com pedido liminar. Manutenção da qualidade de segurado garantida por recebimento de auxílio-doença, provisoriamente.

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AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE COM PEDIDO LIMINAR

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor

 

DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A Parte Autora postulou, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de benefício por incapacidade, que foi indeferido, conforme comunicado de decisão anexo.

Com efeito, o motivo da negativa ao pedido foi a alegada ausência de qualidade de segurado, motivo pelo qual se ajuíza a presente ação.

Dados sobre o processo administrativo:

1. Número do benefício${informacao_generica}  
2. Data do requerimento (DER)${data_generica}  
3. Razão do indeferimentoSuposta falta de qualidade de segurado

Dados sobre a enfermidade:

1. Doença/enfermidadeNeoplasia Maligna da Laringe
2. Limitações decorrentesApresenta incapacidade para as atividades laborativas habituais

A parte Autora postula a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença, que foi indevidamente indeferido na via administrativa, eis que, além da incapacidade laboral (reconhecida pelo próprio INSS), o Autor preenche todos os requisitos genéricos inerentes à concessão do benefício.

DA INCAPACIDADE LABORATIVA

Inicialmente, cumpre salientar que o INSS, por ocasião da perícia médica administrativa, realizada em ${data_generica}, reconheceu a incapacidade laboral do Demandante, perceba-se:

Não bastasse, o Perito Administrativo reconheceu que há incapacidade desde ${data_generica} (DII) até, pelo menos, ${data_generica}, veja-se:

Assim, tem-se que o requisito “incapacidade laboral” É INCONTROVERSO, o que permite a DISPENSA da realização de perícia médica judicial.

DA CARÊNCIA

Dispõe a Lei 8.213/91 que a concessão do benefício de auxílio-doença requer, quando for o caso, o preenchimento de 12 meses de carência.

Todavia, no caso dos autos não é necessário o cumprimento do período de carência, eis que a doença apresentada pelo Requerente é contemplada pelo rol de doenças do artigo 151 da referida lei:

 Art. 151.  Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada. (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

Por este motivo, o próprio INSS reconheceu que se trata de hipótese de ISENÇÃO DE CARÊNCIA, perceba-se (perícia administrativa):

[TRECHO DA PERÍCIA]

Destarte, não é exigido do Requerente o preenchimento do requisito de carência.

DA QUALIDADE DE SEGURADO

De acordo com a perícia médica administrativa (laudo anexo), a data de início da incapacidade remonta a ${data_generica}, quando o Requerente ostentava qualidade de segurado junto ao INSS. Vejamos:

O Autor teve concedido judicialmente (processo nº ${processo_numero_1o_grau}) o benefício de auxílio-doença previdenciário (NB. ${informacao_generica}), que foi implantado logo após a sentença de procedência, por força do art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01.

Após recurso inominado interposto pela parte Ré, a sen

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