EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, propor
AÇÃO DE COBRANÇA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I - DOS FATOS
A Requerente é beneficiária de pensão por morte, NB ${informacao_generica}, desde ${data_generica} (DER), em razão do falecimento de seu esposo, Sr. ${informacao_generica}. Nesse sentido, até o dia ${data_generica}, a Sra. ${cliente_nome} rateava o valor do benefício com a ex-mulher do segurado falecido, Sra. ${informacao_generica}.
Ocorre que, recentemente, descobriu-se que a outra beneficiária havia fraudado documentos para obter a concessão indevida do benefício de pensão por morte, razão pela qual teve cessada a sua cota-parte, que restou revertida para a Requerente desde então.
Todavia, tendo em vista que o rateio do benefício foi indevido desde o princípio, o INSS deveria ter procedido ao pagamento das diferenças não percebidas pela única dependente, referentes a todo o período em que dividiu a pensão de forma equivocada (de ${data_generica} a ${data_generica}).
Conforme decisão em anexo, porém, a Autarquia Preidenciária indeferiu o pedido da parte Autora, alegando não ser devido o ressarcimento do benefício.
Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
II - DO DIREITO
A pensão por morte tem previsão no art. 74 da Lei 8.213/91, a qual regula que será devido o benefício ao conjunto de dependentes do segurado falecido, aposentado ou não. Nesse sentido, a Autora é beneficiária da pensão, na condição de esposa do segurado falecido, desde ${data_generica}. e rateava o benefício com a ex-mulher do de cujus, Sra. ${informacao_generica}.
Ocorre que, conforme se depreende dos documentos em anexo, foi apurada fraude por parte da outra beneficiária, razão pela qual ela teve cessada a sua quota-parte em ${data_generica}, que restou revertida para a Demandante. Todavia, a jurisprudência tem sido pacífica no sentido de que, nesses casos, o INSS deve proceder também ao ressarcimento das diferenças n&a