EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio de seu procurador, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 988 do CPC, impetrar a presente
RECLAMAÇÃO
em face da decisão proferida pela ${informacao_generica}ª Turma Recursal do ${processo_estado}, que nos autos do processo nº ${informacao_generica}, contrariou a decisão proferida por este tribunal nos mesmos autos, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
A Parte Autora ajuizou ação de concessão de pensão por morte, em virtude do falecimento do seu companheiro, Sr. ${informacao_generica}.
O pedido administrativo foi indeferido por alegada não comprovação de condição de dependente.
Em primeiro grau de jurisdição o processo foi julgado improcedente, pois segundo a Magistrada “o início de prova material anexado aos autos é extremamente frágil, não sendo apto a demonstrar a efetiva existência de união pública, contínua e duradoura entre o casal”.
Interposto recurso inominado, a Egrégia Turma Recursal ad quo manteve a sentença por seus próprios fundamentos, transcrevendo as razões da sentença como forma de decidir.
Nesse sentido, a Parte Autora interpôs incidente de uniformização para esta egrégia Turma Nacional, postulando que fosse aplicado ao presente caso a tese insculpida na sua Súmula nº 63, no sentido de que “a comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material”.
Em decisão monocrática, o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino deu provimento ao incidente, determinando que a 2ª Turma Recursal readequasse seu entendimento.
Contudo, em sede de juízo de retratação, a Egrégia 2ª Turma Recursal do RS se negou a adequar seu entendimento, alegando que a decisão combatida já estaria de acordo com entendimento da TNU.
Ocorre que conforme se demonstrará a seguir, a decisão combatida continua a desrespeitar a jurisprudência desta Turma Nacional, além de afrontar a decisão que determinou a adequação do julgado.
Por esse motivo a Demandante impetra a presente reclamação, buscando garantir a autoridade das decisões desta Egrégia Turma Nacional de Uniformização.