ILUSTRÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS DA JUNTA DE RECURSOS DO CRPS
${cliente_nomecompleto}, maior, inscrita no CPF sob o n° ${cliente_cpf}, residente e domiciliada em ${processo_cidade}, vem, por meio de seus procuradores, com fulcro no art. 578 da IN 128/2022, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO:
I – DOS FATOS
No dia ${data_generica}, a Recorrente elaborou requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição, a partir do reconhecimento do período de atividade rural em regime de economia familiar de ${data_generica} e da especialidade do período de ${data_generica}, lapso que trabalhou como auxiliar geral em indústria de calçados.
No presente caso, não foi considerada a filiação de segurado especial, assim como não foi reconhecido o lapso em atividade especial.
Sendo assim, a decisão enfrentada não merece prosperar pelas razões a seguir.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
DA ATIVIDADE RURAL DE ${data_generica}
No que se refere ao lapso em comento, reitera-se que a Recorrente trabalhava com seus pais desde seus 12 anos de idade, e o auxílio nas atividades rurais era indispensável para prover a subsistência da família.
Nesse sentido, o Ofício-Circular Conjunto nº 25 /DIRBEN/PFE/INSS do INSS regulamentou o julgamento da ACP, prevendo a possibilidade administrativa de reconhecer tempo de trabalho rural prestado em qualquer idade.
Por sua vez, para a comprovação do labor rural é necessária a apresentação de início de prova material, inclusive, podendo ser em nome de terceiros do mesmo grupo familiar. Nessa senda:
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. ATIVIDADE RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR OU TRABALHADOR "BOIA-FRIA". REQUISITOS LEGAIS. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. O trabalhador rural que implemente a idade mínima (sessenta anos para o homem e de cinquenta e cinco anos para a mulher) e comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, por tempo igual ao número de meses correspondentes à carência exigida para o benefício, faz jus &