EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica}ª REGIÃO
Processo nº${processo_numero_1o_grau}
${cliente_nomecompleto}, já qualificado nos autos do presente feito, por meio de seus procuradores, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 105, inciso III, alíneas “a” e "c", da Constituição Federal c/c arts. 1.029 e ss do CPC, interpor
RECURSO ESPECIAL
requerendo seja o mesmo recebido, processado e encaminhado, com as inclusas razões, ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. Deixa de juntar custas por ser beneficiário da gratuidade da justiça (processo nº ${informacao_generica} – evento ${informacao_generica}).
Nestes termos;
Pede deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO ESPECIAL
Agravo de instrumento:${processo_numero_2o_grau}
Recorrente: ${cliente_nomecompleto}
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
I - RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL
Trata-se de ação de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo de serviço especial em comum, cumulada com pedido de danos morais no valor de R$ ${informacao_generica}, em face do Instituto Nacional do Segurado Social.
O INSS impugnou o valor da causa e da competência. Tais pedidos não foram acolhidos pela Magistrada de 1º Grau.
Diante disso, a autarquia interpôs agravo de instrumento perante a ${informacao_generica}ª Turma do Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica}ª Região. O órgão julgador deu provimento ao pleito do INSS, a fim de que seja redimensionado o valor da causa atribuído, bem como redistribuído o feito para o Juizado Especial Federal.
Ocorre, Excelências, que o acórdão proferido violou o disposto nos artigos 292, inciso VI, e 319, inciso V, do Código de Processo Civil, no sentido de que na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.
Além disso, o acórdão ora recorrido, contrariou o entendimento jurisprudencial pacificado do STJ no sentido de que o valor estimado da causa, na petição em que se pleiteia indenização por danos morais, não pode ser desprezado, devendo ser considerado como conteúdo econômico desta.
II - PRESUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
O presente Recurso Especial embasa-se ao art. 105 inc. III alíneas “a” e “c”