Modelo de Réplica. Aposentadoria Especial. Metodologia da NR-15 no PPP é hábil para comprovação da exposição ao ruído. Tema 174 TNU

Publicado em: 05/09/2019, 20:03:18Atualizado em: 05/09/2019, 20:03:18

Réplica em ação de aposentadoria especial. O registro da metodologia da NR-15 na avaliação do agente nocivo ruído permite o reconhecimento da atividade especial.

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${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores. com fulcro nos arts. 350 e 351 do CPC/2015, dizer e requerer o que segue.

 

O Autor ajuizou ação previdenciária pleiteando a concessão de aposentadoria especial em face do INSS.

Com efeito, demanda o Segurado o reconhecimento dos períodos de serviço especial compreendidos entre ${informacao_generica}.

Procedida a citação, a Autarquia Previdenciária apresentou contestação, ocasião em que, apesar do visível esforço despendido, não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos na inicial. É o que passa a expor. 

Da especialidade do labor desenvolvido em decorrência da exposição aos agentes nocivos;

Primeiramente, vale destacar que o INSS já reconheceu os períodos de ${informacao_generica}, laborados pelo Autor no no cargo de Serviços Gerais.

Nesse sentido, frisa-se que os laudos e formulários anexados ao processo comprovam cabalmente a sujeição às condições nocivas de trabalho.

Quanto à metodologia de avaliação da exposição ao ruído, o INSS traz argumentação absolutamente teratológica, citando tese da TNU já ALTERADA. Salienta-se que, após a oposição de embargos, a TNU modificou a tese fixada no Tema 174, passando a permitir metodologia contida também na NR-15, veja-se:

TESE FIXADA NO TEMA 174 DA TNU: (a) "A partir de 19 de novembro de 2003, para a aferição de ruído contínuo ou intermitente, é obrigatória a utilização das metodologias contidas na NHO-01 da FUNDACENTRO ou na NR-15, que reflitam a medição de exposição durante toda a jornada de trabalho, vedada a medição pontual, devendo constar do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) a técnica utilizada e a respectiva norma"; (b) "Em caso de omi

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