MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 350 e 351 do CPC/2015, dizer e requerer o que segue.
Apesar do esforço despendido na contestação (Evento ${informacao_generica}), o Réu não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos na inicial.
A Autarquia Federal sustenta a peça de bloqueio na suposta impossibilidade do cômputo de tempo de labor rural exercido a qualquer tempo para fins de concessão de aposentadoria por idade híbrida.
Tal argumento se queda totalmente desamparado. É o que passa a expor.
DO CÔMPUTO DO LABOR RURAL EXERCIDO A QUALQUER TEMPO PARA FINS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA
No que tange às alegações de impossibilidade de cômputo da atividade exercida em época remota, ou "fora do período de carência", estas não merecem prosperar.
Primeiramente, cumpre frisar que bastam os seguintes requisitos para a concessão da aposentadoria por idade, nos moldes da lei 11.718/08:
O implemento dos 65 anos de idade para os homens ou 60 anos de idade para as mulheres;
O preenchimento