Modelo de Réplica. Aposentadoria Híbrida. Cômputo de tempo rural remoto

Última atualização: 11 de dezembro de 2019

O resumo da petição, com 700 caracteres, é o seguinte: A autora rebate a contestação do INSS, que alega impossibilidade de computar tempo de labor rural a qualquer tempo para aposentadoria por idade híbrida. Argumenta-se que tal posição é infundada, citando o Tema Repetitivo 1007 do STJ, que permite o cômputo de tempo rural remoto para carência. Destaca-se que a aposentadoria híbrida segue regras da urbana, não exigindo concomitância entre idade e carência, nem qualidade de segurado no momento do requisito etário. Enfatiza-se que o exercício de atividade rural pelo autor é incontroverso, já reconhecido pelo INSS. Conclui-se que não há impedimento para computar o período rural exercido, solicitando o prosseguimento do feito e julgamento procedente dos pedidos iniciais.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 350 e 351 do CPC/2015, dizer e requerer o que segue.

 

Apesar do esforço despendido na contestação (Evento ${informacao_generica}), o Réu não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos na inicial.

A Autarquia Federal sustenta a peça de bloqueio na suposta impossibilidade do cômputo de tempo de labor rural exercido a qualquer tempo para fins de concessão de aposentadoria por idade híbrida.

Tal argumento se queda totalmente desamparado. É o que passa a expor. 

DO CÔMPUTO DO LABOR RURAL EXERCIDO A QUALQUER TEMPO PARA FINS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA

No que tange às alegações de impossibilidade de cômputo da atividade exercida em época remota, ou "fora do período de carência", estas não merecem prosperar. 

Primeiramente, cumpre frisar que bastam os seguintes requisitos para a concessão da aposentadoria por idade, nos moldes da lei 11.718/08:

O implemento dos 65 anos de idade para os homens ou 60 anos de idade para as mulheres;

O preenchimento

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