Réplica. Aposentadoria por Idade Rural. Documentos em nome do irmão do Autor

Publicado em: 09/08/2017, 14:50:14Atualizado em: 19/05/2019, 21:32:11

Réplica em ação de aposentadoria por idade rural comprovada. Documentos em nome do irmão do Autor

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

 

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 350 e 351 do CPC/2015, dizer e requerer o que segue.

 

Apesar do visível esforço despendido na contestação, o Réu não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos na inicial.

A Autarquia Federal sustenta a peça de bloqueio na falta de comprovação do tempo de serviço rural.

Em resumo, alega o INSS que não há nos autos comprovação do tempo de serviço rural a partir de ${data_generica} (data do óbito do genitor do grupo familiar), tendo em vista a inexistência de documentos comprobatórios em nome do Autor.

Tal argumento se queda totalmente desamparado. É o que passa a expor:

 DA COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL

Em um primeiro momento, insta destacar que, a fim de comprovar o exercício do labor rural, o Autor, apresentou, entre outros, os seguintes documentos:

 

${informacao_generica}

 

É importante destacar que, após o óbito do seu pai, em ${informacao_generica}, o Autor continuou a exercer atividade rural, porém, juntamente com o seu irmão, o qual passou a comandar as atividades e a comercialização dos produtos, situação muito comum no meio rural. Nesse ponto, vale registrar que os documentos emitidos em nome do irmão do Autor são plenamente hábeis a comprovar o exercício da atividade rural.

Tal entendimento está em estrita consonância com o sufragado no enunciado nº 9 da súmula da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região:

 

SÚMULA Nº 09: Admitem-se como início de prova material, documentos em nome de integrantes do grupo envolvido no re

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