MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 350 e 351 do CPC/2015, dizer e requerer o que segue.
Apesar do visível esforço despendido na contestação, o Réu não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos na inicial.
A Autarquia Federal sustenta a peça de bloqueio na falta de comprovação do tempo de serviço rural.
Em resumo, alega o INSS que não há nos autos comprovação do tempo de serviço rural a partir de ${data_generica} (data do óbito do genitor do grupo familiar), tendo em vista a inexistência de documentos comprobatórios em nome do Autor.
Tal argumento se queda totalmente desamparado. É o que passa a expor:
DA COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL
Em um primeiro momento, insta destacar que, a fim de comprovar o exercício do labor rural, o Autor, apresentou, entre outros, os seguintes documentos:
${informacao_generica}
É importante destacar que, após o óbito do seu pai, em ${informacao_generica}