Requerimento Administrativo de Aposentadoria por Idade. Regra de transição da Idade mínima progressiva para homens (EC103/19).

Requerimento Administrativo

Aposentadoria por idade

Publicado em: 30/10/2019, 16:56:37Atualizado em: 26/03/2024, 17:10:29

Requerimento administrativo de concessão de aposentadoria por idade pela regra de transição do artigo 18 da EC103/19. Homem com mais de 65 anos e de 15 anos de tempo de contribuição. Requer reconhecimento dos períodos contributivos, produção de provas e concessão do benefício conforme EC 103/2019. Pede a exclusão das contribuições prejudiciais e, subsidiariamente, a reafirmação da DER para data de preenchimento dos requisitos.

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AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}

                                                                                             

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de

APOSENTADORIA POR IDADE,

pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

  

I – DOS FATOS

O Requerente, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, iniciou sua vida contributiva em  ${data_generica}, mantendo as contribuições até os dias atuais. 

A tabela a seguir demonstra de forma objetiva estes períodos:

${calculo_vinculos_resultado} 

Diante destes dados, considerando a idade e o tempo de contribuição já atingido, o requerente faz jus ao benefício de aposentadoria por idade, conforme a regra prevista no artigo 18 da EC103/19. 

II – DO DIREITO

O benefício previdenciário de aposentadoria por idade está previsto na Constituição Federal, e teve suas regras alteradas pela Emenda Constitucional n.º 103/2019.

Em casos onde o Segurado já era filiado ao RGPS antes da mudança do texto constitucional, e preenche os requisitos inerentes à concessão do benefício após a sua vigência, aplicar-se-ão as chamadas regras de transição.

 No que tange ao benefício ora requerido, perceba-se o teor do art. 18 da EC 103/2019:

Art. 18. O segurado de que trata o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, os seguintes requ

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